Em número recorde, Brasil
concede refúgio a 680 estrangeiros de 15 países
Brasília, 30/7/14 – Nesta quarta-feira (30), o
Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado ao
Ministério da Justiça, concedeu refúgio a 680 estrangeiros de quinze países,
sendo 532 sírios.
O número de refúgios concedidos na sessão do Conare
desta quarta já é superior ao total do ano passado, quando foram concedidas 664
autorizações de permanência para refugiados. Com os novos reconhecidos, o total
no país passa a ser de 6.588.
Segundo o secretário Nacional de Justiça e
presidente do Conare, Paulo Abrão, a diversidade da origem dos solicitantes se
deve ao fato de o Brasil ser reconhecido internacionalmente como um país
acolhedor.
"A diversificação dos países de origem dos
refugiados reafirma o Brasil como local de proteção. Está forte a imagem
internacional da nossa tradição de um país aberto, democrático e capaz de
proteger os direitos humanos”, afirma Abrão.
A sessão plenária desta quarta-feira é a primeira
após a entrada em vigor da Resolução nº 18 do Conare, que simplifica o procedimento
de solicitação e decisão.
Além da Síria, os refugiados reconhecidos são de
Angola (4 pessoas), Camarões (5), Colômbia (2), Costa do Marfim (2),
Guiné-Conacri (15), Líbano (1), Mali (57), Nigéria (19), Palestina (1),
Paquistão (3), República Democrática do Congo (22), Sérvia (1), Sudão (1) e
Togo (3). Dos casos analisados, 14 foram negados.
Além do Ministério da Justiça, integram o Conare os
ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho e do Emprego, da Saúde, da
Educação, o Departamento da Polícia Federal, a organização não-governamental
Cáritas Arquidiocesana, e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
(Acnur).
Sem alternativa
O termo refugiado designa quem deixou seu país de origem e não pode (ou não
quer) retornar devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça,
religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Também é usado em
relação à pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos
humanos, é obrigada a buscar refúgio em outro país.
No Brasil, o refugiado no Brasil é obrigado a
acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem
pública no país. O refugiado tem direito a cédula de identidade comprobatória
de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. Os
refugiados, bem como os solicitantes de refúgio, têm acesso ao Sistema Único de
Saúde (SUS) e à Educação Pública.
A integração local dos refugiados é feita por
Organizações Não-Governamentais (ONGs) como as Cáritas Arquidiocesana de São
Paulo e do Rio de Janeiro que, por meio de convênio celebrado com o
ACNUR, administram os recursos destinados por aquele organismo aos programas de
inserção destas pessoas na comunidade de acolhida.
Cartagena +30
A imagem do Brasil como país acolhedor foi, na visão de Abrão, um dos motivos
para que o Brasil fosse escolhido pela ACNUR como sede da Conferência Cartagena
+30, que será realizada em dezembro deste ano. O secretário avalia que essa
imagem tem correspondido a práticas internas de melhorias na política brasileira
de refúgio.
O evento deve consolidar e ampliar as conquistas da
declaração que foi um marco para os refugiados na América Latina e no Caribe.
Serão debatidos temas como refúgio ambiental, deslocamento forçado por questões
ambientais, deslocamento por motivos de violações por órgãos e forças de
segurança pública e a idéia de uma quarta solução duradoura.
De acordo com a ACNUR, as três soluções duradouras
para os refugiados são: repatriação voluntária, integração local e
reassentamento em um terceiro país, em situações nas quais seja impossível para
um refugiado voltar ao seu país de origem ou permanecer no país de refúgio.
(Fonte: Ministério da Justiça Curta facebook.com/JusticaGovBr
www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil
e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Esstrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email:
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