DIREITOS DA CRIANÇA
Estrangeiro com filha brasileira não
pode ser expulso do país, decide STJ
pode ser expulso do país, decide STJ
25 de
julho de 2014, 07:19h
"A concepção de filho brasileiro após ao fato motivador da expulsão
não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país. A norma é estabelecida
pelo Estatuto do Estrangeiro, porém pode ser flexibilizada como
medida de proteção aos direitos da criança. Esse foi o entendimento da 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus impetrado
em favor de um filipino que havia sido expulso do país depois de condenado por
tráfico de entorpecentes e homicídio simples.
Como impedimento à efetivação do decreto de expulsão, a defesa alegou
que o estrangeiro, antes da prática do delito, já vivia em regime de união
estável com uma brasileira, estava trabalhando e era responsável por sua
enteada. Além disso, teve uma filha biológica, nascida após o decreto de
expulsão, com a qual também mantinha convivência. Tudo comprovado por vasta
documentação.
A defesa sustentou a necessidade de permanência do filipino em
território nacional a fim de preservar os direitos da filha brasileira, tendo
em vista estar suficientemente demonstrada a convivência socioafetiva entre
ambos e a dependência econômica da menor em relação ao pai.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, acolheu a argumentação. Segundo
ele, “a jurisprudência do STJ flexibilizou a interpretação do artigo 65, inciso
II, da Lei 6.815 para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro,
mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no
afã de tutelar a família, a criança e o adolescente”.
Gonçalves destacou, entretanto, que o acolhimento desse preceito não é
absoluto, mas exige efetiva comprovação de “dependência econômica e convivência
socioafetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor
seja atendido”. “As provas evidenciam estar o paciente abrigado pelas
excludentes previstas no inciso II do artigo 75 da Lei 6.815, razão pela qual a
ordem deve ser concedida”, concluiu o relator. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 289.637".
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2014,
07:19h) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Vistos
para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979
1960////Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa////Skype:
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