Torcedores
estrangeiros com histórico de violência são impedidos de entrar no País
Brasília,
10/6/14 – Portaria nº 933 do
Ministério da Justiça, assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo e publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), estabelece que todo torcedor
que constar na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos como membro
de torcida envolvida com violência nos estádios será impedido de entrar no País
durante a Copa do Mundo.
A portaria prevê
que todos os servidores com atuação de fiscalização nas fronteiras em portos,
aeroportos internacionais e estradas estarão aptos a identificar se o estrangeiro
consta da lista. A portaria tem validade até 13 de julho, data que encerra os
jogos do Mundial.
1º caso
A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Cumbica/Guarulhos inadmitiu,
nesta segunda-feira (9), a entrada de um torcedor argentino cujo nome constava
em uma lista de integrantes do grupo Barra Brava, conhecido por atos violentos
em jogos de futebol.
O estrangeiro
desembarcou por volta das 9h em voo proveniente da cidade de Rosário, na
Argentina, e tinha a cidade do Rio de Janeiro como destino final. Na cabine de
imigração ele foi identificado como integrante de uma lista de pessoas
pertencentes ao Barra Brava.
A lista foi
encaminhada ao Brasil pela Interpol, em cooperação policial internacional entre
as polícias brasileira e argentina, com o objetivo de prevenir atos de
violência durante os jogos da Copa do Mundo. O argentino já esteve no Brasil em
outras oportunidades e foi reembarcado para o seu país às 22h. (Fonte: Ministério
da Justiça Curta facebook.com/JusticaGovBr
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HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
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