Nesta postagem devido a grande procura por informações a respeito de como deve ser uma carta convite, pesquisei vários modelos e reuni neste modelo todas as informações necessárias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, para que possam convidar um estrangeiro para visitá-lo.
Um alerta que faço, que o simples fato de enviar a carta convite não é uma garantia a concessão do visto ao estrangeiro, porque o visto é uma mera expectativa de direito, portanto, não é uma obrigação a sua concessão, ficando a critério do poder discricionário da autoridade consular brasileira. A carta Convite, antes de ser enviada, deverá reconhecer a firma (a sua assinatura) em cartório de registro civil da sua cidade, e ainda legalizar em uns dos Escritórios do Ministério das Relações Exteriores no Brasil, assim como os demais documentos necessários para a comprovação que possui condições financeiras, para receber o estrangeiro em sua residência. Os consulados brasileiros, amparam as suas exigências no MANUAL DE SERVIÇO CONSULAR E JURÍDICO - MSCJ que além da carta, exigem ainda, a cópia da carteira de identidade, os últimos 03 (três) contracheques, extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses e Escritura Pública de Compromisso firmada em cartório de registro civil no Brasil, Declaração de imposto de renda, sem contar os documentos que serão exigidos do estrangeiro no seu país, dentre eles o antecedentes criminais, e ainda, é obrigatório fazer o agendamento eletrônico no site do Consulado brasileiro do país onde está o estrangeiro, para o atendimento no consulado. Portanto, não é tão simples. Tenham muito cuidado e zelo a quem convida para não lhe trazer problemas..
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960
Um alerta que faço, que o simples fato de enviar a carta convite não é uma garantia a concessão do visto ao estrangeiro, porque o visto é uma mera expectativa de direito, portanto, não é uma obrigação a sua concessão, ficando a critério do poder discricionário da autoridade consular brasileira. A carta Convite, antes de ser enviada, deverá reconhecer a firma (a sua assinatura) em cartório de registro civil da sua cidade, e ainda legalizar em uns dos Escritórios do Ministério das Relações Exteriores no Brasil, assim como os demais documentos necessários para a comprovação que possui condições financeiras, para receber o estrangeiro em sua residência. Os consulados brasileiros, amparam as suas exigências no MANUAL DE SERVIÇO CONSULAR E JURÍDICO - MSCJ que além da carta, exigem ainda, a cópia da carteira de identidade, os últimos 03 (três) contracheques, extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses e Escritura Pública de Compromisso firmada em cartório de registro civil no Brasil, Declaração de imposto de renda, sem contar os documentos que serão exigidos do estrangeiro no seu país, dentre eles o antecedentes criminais, e ainda, é obrigatório fazer o agendamento eletrônico no site do Consulado brasileiro do país onde está o estrangeiro, para o atendimento no consulado. Portanto, não é tão simples. Tenham muito cuidado e zelo a quem convida para não lhe trazer problemas..
C A R T A C O N V I T E
Vitória/ES, 20 de junho de 2014.
Consulado Brasileiro em .......... (Cidade/País)
Prezado Senhor(a)
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador da carteira de identidade número (informar número e SSP/UF), residente na Rua (endereço completo, telefone, email), na condição de (grau de parentesco ou de amizade) CONVIDO (nome do(a) convidado(a), nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), residente na Rua (endereço completo, com telefone, email), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
Esclareço que, durante sua permanência no Brasil, o(a) Senhor(a) (nome do convidado) ficará hospedado(a) em minha residência no endereço: (endereço completo), exclusivamente na qualidade de turista, sem possibilidade de exercício de atividade remunerada ou qualquer outra atividade que não seja turística ou recreativa.
Comprometo-me ainda, a assumir responsabilidade por todas e quaisquer despesas para sua manutenção durante sua estada no Brasil, conforme período acima descrito, e pela sua repatriação, caso seja necessário, para o seu país de origem.
Atenciosamente,
(assinatura do anfitrião)
Reconhecer firma no cartório
Observações:
1 - Reconhecer firma em cartório (assinatura do anfitrião);
2 - Fazer em 2 vias, principalmente para os países que exigem visto consular, pois uma ficará no Consulado brasileiro e a outra deverá ser apresentada ao oficial da imigração no aeroporto aqui no Brasil;
3 - O anfitrião, caso seja possível, deverá buscar o convidado no aeroporto;
4 - Apenas cidadão Brasileiro ou estrangeiro residente Permanente, devidamente legalizado, poderá convidar estrangeiro para visitar o Brasil;
5 - Esta carta deverá ser escrita no idioma português, uma vez que a carta será entregue ao oficial da imigração no aeroporto aqui no Brasil;
6 - Deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil e legalizada em uns dos escritórios do MRE no Brasil, assim como os demais documentos comprobatórios.
6 - Deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil e legalizada em uns dos escritórios do MRE no Brasil, assim como os demais documentos comprobatórios.
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