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sexta-feira, 20 de junho de 2014

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE REFÚGIO NO BRASIL

Concessão de Refúgio  - Ministério da Justiça- MJ

Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: 

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; 
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; 
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. 

Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional. 

Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: 

- já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR; 
- sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro; 
- tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; 
- sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas. 

O solicitante de refúgio deve procurar qualquer delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar formalmente a proteção do governo brasileiro (Vide "Presencial") 

O solicitante preencherá um formulário no qual constam as razões que ensejaram a sua saída do país de origem. Após tal procedimento, a Polícia Federal efetuará o Temo de Declaração, o qual deverá ser encaminhado ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE -, órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça. 

Após receber o Temo de Declaração, o CONARE expedirá uma declaração que autoriza a emissão de um protocolo provisório de solicitação de refúgio. O protocolo é o documento de identidade do solicitante até a análise final de seu caso. Com o protocolo, o solicitante poderá retirar cadastro de pessoa física – CPF e a carteira de trabalho. O documento tem validade de 180 dias e deverá ser renovado até o solicitante ter o seu pedido de refúgio analisado. 

Tendo feito o pedido de refúgio, o CONARE entrará em contato com o estrangeiro, cujo endereço deverá estar sempre atualizado no Departamento de Polícia Federal, para que seja realizada a entrevista com o solicitante, nas Dependências da Defensoria Pública da União. A entrevista subsidiará os assessores do Comitê para a confecção do relatório, objetivando posterior analise do pedido de refúgio pelos representantes do Comitê. 

As solicitações de refúgio têm caráter sigiloso, razão pela qual somente o estrangeiro ou seu representante legal é quem poderá ter acesso às informações referentes ao seu pedido. Não constam na Internet os pedidos de refúgio formulados pelos estrangeiros. 

http://www.servicos.gov.br/icone-presencial.jpg Em todas as unidades da Polícia Federal no Brasil, mediante comparecimento pessoal para prestação das informações e declarações (vide "Localização das unidades").
 - Gratuito
Mais informações: Para mais informações: estrangeiros@mj.gov.br (Fonte: Portal do MJ). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skpe: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

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