Nesta postagem devido a grande procura por informações a respeito de como deve ser uma carta convite, pesquisei sobre o assunto em vários sites e com os Consulados brasileiros no exterior, pois as vezes vejo relatos, que fazendo um simples carta, já pensam que seria a certeza da concessão do visto.
O visto é uma mera expectativa de direito, pois sua concessão ou não, está estrito aos poderes emanados aos Oficiais de nossas Chancelarias (Consulados) situados em vários países com os quais o Brasil mantém relação comercial e diplomática, e deve-se seguir as recomendações contidas no Manual do Serviço Consular e Jurídico - MSCJ, onde encontra-se todas as exigências para cada tipo de visto e serviço prestados nos nossos Consulados no exterior.
Requisitos essenciais que devem conter uma Carta Convite:
a) Identificação do Hóspede (Chamante): Nome completo, filiação, data de nascimento, local de nascimento, carteira de identidade, CPF, endereço completo, telefone de contato, email, profissão, empresa que trabalha.
b) Se responsabilizar pela hospedagem do estrangeiro durante sua estada no Brasil, alimentação, locomoção, repatriamento caso seja necessário para o país de origem ou de residência.
c) Ser expresso que a estadia no Brasil será de caráter turístico e recreativo, não podendo exercer atividade laboral ou remunerada;
d) Local da hospedagem e tempo de estadia;
e) Qual o vínculo que tem com o estrangeiro (amigo, namorado, etc).
Além da carta com os dados acima inseridos, depois de assinada, deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil da sua cidade.
Pensa que acabou, claro que não. Depois ainda terá ter outros documentos para compor o processo para CONVIDAR o estrangeiro.
a) Cópia autenticada da carteira de identidade do Hóspede (chamante) ou da RNE quando o hóspede for estrangeiro residente Permanente;
b) Copia autenticada do CPF (caso não tiver na carteira de identidade);
c) Cópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, telefone);
d) Cópia autenticada de documentos que comprovem que possui condições financeiras para CONVIDAR (imposto de renda, contra-cheque, extrato bancário, etc);
e) Escritura Pública de compromisso feita em cartório de registro civil.
Outro detalhe super importante, o qual eu prefiro repetir, só envie os documentos após a devida legalização juntos aos Escritórios Regionais do Ministério das Relações Exteriores - MRE, o procedimento para legalização é enviar todos os documentos e dentro do envelope, deverá conter um outro envelope já com os selos e o endereço de retorno (Remetente), está legalização é gratuita, existem poucos escritórios além de Brasília, temos os seguintes: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porta Alegre, Florianópolis, Recife, Manaus.
Não envie os documentos por email, pois no momento do requerimento deverá ser apresentado no original.
Não envie os documentos por email, pois no momento do requerimento deverá ser apresentado no original.
E um último detalhe importante, deverá preencher o formulário eletrônico de pedido de visto diretamente no site do Consulado onde o estrangeiro irá requerer o visto e apresentar os documentos.
Portanto, não é tão simples. "Tenham muito cuidado quando for convidar alguém que não conhecem pessoalmente".
C A R T A C O N V I T E
Vitória/ES, 20 de junho de 2015.
Consulado Brasileiro em .......... (Cidade/País)
Prezado Senhor(a)
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador da carteira de identidade número (informar número e SSP/UF), residente na Rua (endereço completo, telefone, email), na condição de (grau de parentesco ou de amizade) CONVIDO (nome do(a) convidado(a), nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), residente na Rua (endereço completo, com telefone, email), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
Esclareço que, durante sua permanência no Brasil, o(a) Senhor(a) (nome do convidado) ficará hospedado(a) em minha residência no endereço: (endereço completo), exclusivamente na qualidade de turista, sem possibilidade de exercício de atividade remunerada ou qualquer outra atividade que não seja turística ou recreativa.
Comprometo-me ainda, a assumir responsabilidade por todas e quaisquer despesas para sua manutenção durante sua estada no Brasil, conforme período acima descrito, e pela sua repatriação, caso seja necessário, para o seu país de origem.
Atenciosamente,
(assinatura do anfitrião)
Reconhecer firma no cartório
Observações:
1 - Reconhecer firma em cartório (assinatura do anfitrião);
2 - Fazer em 2 vias, principalmente para os países que exigem visto consular, pois uma ficará no Consulado brasileiro e a outra deverá ser apresentada ao oficial da imigração no aeroporto aqui no Brasil;
3 - O anfitrião, caso seja possível, deverá buscar o convidado no aeroporto;
4 - Apenas cidadão Brasileiro ou estrangeiro residente Permanente, devidamente legalizado, poderá convidar estrangeiro para visitar o Brasil;
5 - Esta carta deverá ser escrita no idioma português,
6 - Deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil e legalizada em uns dos escritórios do MRE no Brasil, assim como os demais documentos comprobatórios.
6 - Deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil e legalizada em uns dos escritórios do MRE no Brasil, assim como os demais documentos comprobatórios.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960
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