Nesta postagem irei transcrever noticias do site conjur, SOBRE CRIANÇAS TRAZIDAS ILEGALMENTE PARA O BRASIL, QUE CONTRARIA DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO DE HAIA.
"CONVENÇÃO DE HAIA
Criança trazida ilegalmente ao Brasil pela mãe deve retornar à Espanha
5 de
abril de 2015, 8h59
A Convenção de Haia deixa claro que a jurisdição competente para
analisar questões relacionadas ao direito de guarda de crianças retidas
ilicitamente em outros países é o país que o menor possuía residência
habitual. Seguindo esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
determinou o retorno à Espanha de uma criança mantida no Brasil sem a
autorização do pai. A decisão anulou sentença da Justiça Federal de Santo
Ângelo (RS) que havia permitido a permanência do menor no país.
No caso, o menor de nacionalidade hispano-brasileira foi trazido pela
mãe para passar férias no Brasil e deveria retornar à Espanha em agosto de
2008. No entanto, ela decidiu fixar residência com o filho em Santo Ângelo sem
autorização paterna. Acionada pela justiça espanhola, a Advocacia-Geral da
União ajuizou ação de busca, apreensão e restituição do menor mantido
ilegalmente no Brasil há cinco anos, em respeito e cumprimento à Convenção de
Haia, que versa sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
Em sua defesa, a mãe alegou má conduta do pai com quem compartilhava a
guarda do menino. Os advogados da União argumentaram não haver provas das
alegações. O juízo de primeira instância, apesar de reconhecer a ausência de
provas, indeferiu o pedido de devolução do menor por considerar a vontade da
criança em permanecer no país.
A AGU recorreu da decisão no TRF-4, reiterando que é de competência
exclusiva da justiça espanhola decidir sobre a guarda da criança. Os advogados
da União defenderam que o cumprimento do tratado internacional é a garantia dos
direitos de brasileiros em situação análoga. Sandra de Cássia Vieceli,
responsável por Assuntos Internacionais na Procuradoria-Regional da União da 4ª
Região destacou que "caso a mãe entenda que é indispensável manter sua
guarda para atender o interesse da criança, deveria tomar o interesse do menor
como prioridade e retornar a Espanha para obter a guarda, e não priorizar o seu
interesse pessoal de residir no Brasil e manter o filho afastado do pai".
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal na 4ª Região
concordou com os argumentos da AGU e, por unanimidade, reformou a sentença
anterior. "Os artigos 16, 17 e 19 do tratado deixam claro que questões
relacionadas ao fundo do direito de guarda de crianças transferidas ou retidas
ilicitamente em outros países representam matéria de conhecimento exclusivo da
jurisdição do Estado em cujo território o menor possuía residência habitual
antes da transferência ou retenção ilícita. Não cabe a Justiça brasileira tomar
para si o conhecimento de questão que compete à jurisdição de outro Estado.",
diz trecho da decisão". (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de
2015, 8h59). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, Contato: Telefone +55 27 99979 1960///Email.: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatasapp: +55 27 99979 1960
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