Câmara aprova PL que reforça o combate ao tráfico de
pessoas
Projeto de lei simplifica
o acesso da polícia ou do Ministério Público a dados de telefonia e internet
para a investigação dos crimes
Brasília, 27/02/2015 - O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de
Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico
nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado a dados de
telefonia e internet. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é um
substitutivo da comissão especial que analisou este projeto, oriundo do Senado,
e o PL 6934/13, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o
Tráfico de Pessoas, cujos trabalhos se encerraram em maio do ano passado. O
projeto do Senado também resultou de uma CPI com a mesma finalidade que atuou
em 2011.
De acordo com o
substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o delegado de
polícia ou o membro do Ministério Público poderão requisitar de quaisquer
órgãos do poder público ou de empresas dados e informações cadastrais da vítima
ou de suspeitos de crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante
sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.
Localização de vítimas
As empresas de transporte,
por exemplo, deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de
viagens para acesso direto e permanente do membro do Ministério Público ou do
delegado de polícia.
Igual prazo deve ser
seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quanto aos números
discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para
investigar o crime de tráfico de pessoas.
Para fins de investigação
criminal, o delegado ou o Ministério Público poderão requisitar às empresas de
telecomunicações os meios técnicos adequados disponíveis para ajudar na
localização da vítima ou dos suspeitos de um delito em curso (por meio da
localização de celular, por exemplo).
Sobre este aspecto, o
relator aceitou sugestões nas negociações em Plenário e especificou que o juiz
terá 12 horas para expedir a autorização pedida pelo Ministério Público ou pelo
delegado. Se ela não for expedida, essas autoridades poderão requisitar às
empresas a colaboração imediata, comunicando ao juiz esse acesso.
A ideia é evitar possíveis
demoras que poderiam impedir a polícia de localizar com agilidade a vítima ou o
suspeito.
Quanto aos dados de
conexão de acesso e de provedores de conteúdo, o acesso é igual ao disciplinado
na lei do marco civil da internet (Lei 12.965/14).
Protocolo da
ONU
As medidas da proposta se
coadunam com o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU),
referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.
Segundo o relator do
projeto, todas as sugestões na comissão foram acolhidas e formam um importante
avanço no combate a esse crime. “O tráfico de pessoas é o terceiro maior no
mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, movimentando
bilhões todo ano”, lamentou Arnaldo Jordy.
No dia 9 de maio de
2013, o Ministério da Justiça, em parceria com a ONU, lançou a campanha
Coração Azul para sensibilizar e combater o tráfico de pessoas. Fonte:
Agência Câmara de Notícias. (Fonte: Ministério da Justiça - facebook.com/JusticaGovBr (61) 2025-3135/3315/3928. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: +55 27 99979 1960///Email:
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