Nova cédula de identidade de refugiados facilitará integração dos
estrangeiros no Brasil
O
termo "refugiado" foi retirado da cédula de identidade e substituído
por "residente". Mudança já pode ser feita
Uma
demanda histórica da população refugiada que vive no Brasil acaba de ser
atendida pelo Governo Brasileiro: o termo "refugiado" foi retirado da
cédula nacional de identidade desses estrangeiros e substituído por
"residente". O documento ainda informará que os refugiados estão
"autorizados a exercer atividade remunerada" no País, com base na Lei
Brasileira de Refúgio, de julho de 1997.
A
mudança já está em andamento, a cargo do Departamento da Polícia Federal (DPF)
e em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado
ao Ministério da Justiça. A DPF é responsável pela emissão das cédulas de
identidade de todos os estrangeiros residentes no Brasil.
Segundo
informação da PF, os refugiados que possuem o modelo antigo da Cédula de
Identidade de Estrangeiro (CIE) podem solicitar uma versão atualizada do
documento. Para isso, é preciso pagar uma taxa de R$ 305,03 - também válida para
a primeira via do documento. A retirada do termo "refugiado" da
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) sempre foi demandada pelos próprios
refugiados residentes no Brasil durante as avaliações participativas feitas com
essa população.
Estrangeiros
de diferentes idades, tanto homens como mulheres, argumentavam que a expressão
“refugiado” oferece margem a interpretações incorretas, dificultando,
principalmente, o acesso ao mercado de trabalho e a integração socioeconômica
no país. Com base nos resultados dessas avaliações, o Alto Comissariado da ONU
para Refugiados (Acnur) e seus parceiros passaram a solicitar a mudança junto
às autoridades do governo federal.
Em
análise de pleito conjunto de uma solicitação do Conare e da Defensoria Pública
da União, em junho de 2012, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça
emitiu parecer recomendando a mudança à Polícia Federal, pois a medida teria a
finalidade de "preservar os refugiados de discriminação ou estigmatização
decorrente de interpretação equivocada.
No
parecer, a consultoria jurídica do MJ avalia que a mudança do termo na cédula
de identidade ajudará no processo de tratamento aos cidadãos estrangeiros
residentes no Brasil. O representante do Acnur no Brasil, Andrés Ramirez,
explicou que a mudança na cédula de identidade dos refugiados é uma conquista
que beneficiará toda a população refugiada, pois o próprio termo ainda gera
dúvidas de interpretação, tanto do ponto vista legal como semântico.
“É
uma conquista que podemos considerar histórica e esperamos que facilite a
integração socioeconômica dos refugiados no Brasil", afirma Andrés
Ramirez.
O
secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, avalia o
avanço como histórico, já que o pedido dos refugiados é antigo. “Com essa
alteração, o Brasil cumpre com o seu papel de ampliar o rol de direitos e
garantias dessa população, evitando a sua estigmatização e mantendo o diálogo
aproximado com as comunidades e o aprimoramento das suas boas práticas",
disse Paulo Abrão.
Outras medidas
Recentemente,
o Ministério da Justiça anunciou três outras ações para simplificar o processo
de concessão de refúgio no Brasil. Desde setembro, os estrangeiros que chegam
ao País e solicitam o reconhecimento de sua condição de refugiado podem pedir o
protocolo provisório de solicitação de refúgio diretamente com a Polícia
Federal.
Antes,
o documento dependia de declaração prévia do Conare. Outra medida flexibiliza
os critérios legais para concessão da reunificação familiar. Além disso, uma
resolução do Conare facilita a concessão de vistos de entrada no país para
todos os estrangeiros que sejam afetados pelo conflito da Síria.
4,4 mil refugiados
Signatário
da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, o Brasil abriga
cerca de 4,4 mil estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Governo
Brasileiro. As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de
solicitantes de refúgio no país.
Entre
2010 e 2012, o número total de pedidos de refúgio feito a cada ano mais que
triplicou. Passou de 566, em 2010, para 2.008 no ano passado. Neste ano, as
projeções do Ministério da Justiça indicam que o país já recebeu cerca de 3,5
mil novas solicitações de refúgio.
Por
Lucas Rosário (Fonte) Agência MJ de
Notícias (61) 2025-3135/3315 acs@mj.gov.br
www.justica.gov.br
Postado
por ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador
CRC/ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em
Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: +55 27 99979 1960////Email.:
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