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domingo, 15 de março de 2015

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PARA INSTRUIR PROCESSO DE TRABALHO

ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIg/Nº 001/2015
Define procedimentos operacionais da Coordenação-Geral de Imigração em relação à comprovação de experiência profissional mínima exigida em pedido de autorização de trabalho a estrangeiro.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a administração deve simplificar procedimentos sem perder a eficácia; RESOLVE:
1. Na análise de pedido de autorização de trabalho em que seja exigida a comprovação de experiência profissional do estrangeiro, será levado em consideração qualquer documento admitido em direito que comprove o tempo mínimo exigido pela Norma;
2. Quando o estrangeiro chamado pertencer ou já haver pertencido ao quadro funcional da empresa estrangeira, componente do mesmo Grupo Econômico da requerente, o tempo de serviço prestado àquela poderá ser demonstrado por meio de declaração fornecida pela empresa no Brasil, integrante do mesmo grupo, desde que o declarante esteja investido em poderes de gestão na empresa brasileira.
3. Publique-se no Boletim Administrativo e na página eletrônica deste Ministério.
4. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.
Brasília, DF 15 de janeiro de 2015.
ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Coordenador-Geral

Boletim Administrativo nº 02/2015 (Fonte: Site do MTE).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telçefone: +55 27 55 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatasapp: +55 27 99979 1960.

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