Nesta postagem irei falar da dificuldade de abrir
conta corrente em Banco no Brasil, para estrangeiros residentes, temporários ou turistas.
Para se abrir uma conta bancária no Brasil, é mister ter o CPF, carteira de identidade e um endereço fixo no Brasil, que pode ser comprovado com conta de energia elétrica, telefônica, etc.
Mas os estrangeiros, em sua maioria, não possuem a carteira de Estrangeiro Residente no Brasil, na qual consta o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, o equivalente no Brasil ao Green Card Norte Americano, e para esta finalidade, não é aceito o passaporte ou a carteira de identidade do país de origem
Sem contar, que mesmos os estrangeiros que estavam com processo de Permanência em trâmite, que devido a grande demora da publicação do despacho em Diário Oficial da União - DOU, em média entre 01 e dois anos, os bancos não aceitavam o protocolo do pedido, porque não tinha o famigerado RNE, principalmente nos casos de pedidos de vistos pelo casamento e por filho brasileiro, e por que não dizer pelos pedidos de união estável, com isso, estavam impedidos de trabalharem por não ter como abrir sua conta bancária para receber os seus salários aqui no Brasil.
Para se abrir uma conta bancária no Brasil, é mister ter o CPF, carteira de identidade e um endereço fixo no Brasil, que pode ser comprovado com conta de energia elétrica, telefônica, etc.
Mas os estrangeiros, em sua maioria, não possuem a carteira de Estrangeiro Residente no Brasil, na qual consta o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, o equivalente no Brasil ao Green Card Norte Americano, e para esta finalidade, não é aceito o passaporte ou a carteira de identidade do país de origem
Sem contar, que mesmos os estrangeiros que estavam com processo de Permanência em trâmite, que devido a grande demora da publicação do despacho em Diário Oficial da União - DOU, em média entre 01 e dois anos, os bancos não aceitavam o protocolo do pedido, porque não tinha o famigerado RNE, principalmente nos casos de pedidos de vistos pelo casamento e por filho brasileiro, e por que não dizer pelos pedidos de união estável, com isso, estavam impedidos de trabalharem por não ter como abrir sua conta bancária para receber os seus salários aqui no Brasil.
Uns dos motivos alegados pelos bancos e dificultavam a abertura de conta corrente é em razão de dispositivos e resoluções do Banco Central do Brasil -
BACEN, que restringe o acesso a conta bancária no Brasil, com a finalidade de
fiscalizar e inibir a crime de Lavagem de Dinheiro (LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.), porque todo dinheiro em
espécie que entre no sistema bancário brasileiro é devidamente vigiado e rastreado, e deve
ser devidamente comprovado a sua entrada pelo SISBACEN. Portanto, se o
estrangeiro tem a intenção de investir no Brasil, o dinheiro deve ter um
certificado, que este dinheiro é legal, pois saiu da conta corrente do
estrangeiro ou da empresa sediada no pais de origem e ingressou na conta do
estrangeiro ou da empresa aqui no Brasil.
Atualmente, com a publicação da Portaria nr 04/2015, todos os processos de pedidos de vistos de reunião familiar e do Acordo Imigratório Mercosul, caso estejam devidamente instruídos e após as documentações serem devidamente analisadas e não havendo pendências, o estrangeiro já terá o seu RNE, e sua carteira deverá ser entregue num prazo máximo de 60 dias.
A legislação em vigor no momento é a Portaria nº 04/2015-MJ, que regula todos os procedimentos de pedidos de vistos referente a Resolução Normativa nr 108/2014.
A legislação em vigor no momento é a Portaria nº 04/2015-MJ, que regula todos os procedimentos de pedidos de vistos referente a Resolução Normativa nr 108/2014.
Único dispositivo que existe no âmbito dos Órgãos de controle da Imigração no Brasil, é a Resolução Recomendada nº 12/2010, do Conselho Nacional de Imigração, com a finalidade preencher o vácuo que existe na legislações imigratórias brasileiras, a qual transcreverei abaixo.
" MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 12 DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a cooperação interministerial para a
emissão de documento aos estrangeiros com
vistas a assegurar o regular exercício de direitos
e obrigações no Brasil.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº.
6.815, de 19 de agosto de 1980 e
organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no
uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Justiça a adoção de
procedimentos administrativos para a
emissão de documento que possibilite o regular exercício
dos direitos e obrigações, por estrangeiros
que ainda não estejam de posse da Cédula de Identidade
para Estrangeiro – CIE.
Parágrafo Único. O documento de que trata o caput deverá
servir de prova suficiente de identidade do
estrangeiro para fins de exercício de direitos e
obrigações, tais como, dentre outros, a abertura de conta
corrente em instituição bancária brasileira.
Art. 2º Recomendar que o documento mencionado no art. 1°
seja emitido no momento em que é
requerida a CIE pelo interessado.
Art. 3º Esta
Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração".
(Fonte: Portal do MTE).
Espero que estes comentários, tem sido útil a todos os leitores de meu blog.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email.: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960.
Espero que estes comentários, tem sido útil a todos os leitores de meu blog.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email.: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960.
Nenhum comentário:
Postar um comentário