Nesta postagem, irei transcrever noticias do Ministério da Justiça, sobre o Decreto n° 8.757, de 10/05/2016, que moderniza alguns procedimentos de pedidos de vistos. Com este novo decreto, alguns vistos após serem deferidos, o estrangeiro era obrigado a sair do Brasil e retornar, pois deveria ter uma entrada legal no Brasil, posterior a concessão do visto. Agora, o decreto promete, não sei informar se já está em vigor, o estrangeiro poderá estar como turista, e requerer o visto, e caso seja deferido, não necessita mais sair do Brasil.
"Governo desburocratiza e
moderniza procedimentos migratórios
Titulares de visto temporário poderão
requerer visto de trabalho sem mais precisarem sair do país. Turistas também
poderão pedir visto de estudante sem a necessidade de viajar para fora e
retornar ao Brasil
Brasília, 11/5/16 - Foi
publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Decreto
nº 8.757, de 10 de maio de 2016, que desburocratiza o atual
Decreto de Migrações, nº 86.715, de 1981. O novo Decreto simplifica
os documentos exigidos em diversos procedimentos migratórios, eliminando
burocracia desnecessária, além de trazer medidas de modernização como a possibilidade
de comunicação eletrônica entre o solicitante e o Estado brasileiro em alguns
casos em que era exigida comunicação presencial.
O Decreto também permite que o
titular de alguma das modalidades de visto temporário – como de estudante,
pesquisador ou artista – possa requerer diretamente ao Ministério do Trabalho e
da Previdência Social a sua conversão em visto temporário de trabalho, sem
necessidade de que o migrante saia do país, para então requerer o visto de
trabalho, como ocorria anteriormente. Além disso, o Decreto permite que o
titular de visto de turista solicite ao Ministério da Justiça a sua conversão
em visto de estudante, também sem necessidade de saída e posterior regresso ao
Brasil.
Outra medida importante é a mudança
do fluxo de processamento da prorrogação de vistos de trabalho. Para
simplificar sua tramitação, o Decreto estabelece que o pedido de prorrogação
será iniciado já no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que hoje
dispõe de sistema eletrônico para este fim. Espera-se, com essa medida,
encurtar os prazos de tramitação das solicitações de prorrogação de visto de
trabalho.
No caso de concessão de visto de
trabalho para migrante, o Decreto permite a concessão desse visto também a
familiares e dependentes legais, maiores de 16 anos, independentemente de
proposta de trabalho prévia e em nome próprio. Alinhado com boas práticas
internacionais, o novo Decreto abre a possibilidade de o Conselho Nacional de
Imigração (CNIg) estabelecer condições simplificadas para a concessão de visto
temporário de trabalho para profissionais estratégicos para o País.
Outro avanço do Decreto é a previsão
do Certificado de Naturalização digital, que já vinha sendo adotado com sucesso
pelo Ministério da Justiça desde
o fim do ano passado.
Segundo o secretário Nacional de
Justiça, Beto Vasconcelos, "essas medidas de desburocratização inserem-se
num esforço que vem sendo feito nos últimos meses para modernização das
relações entre o Estado e a sociedade. Outras medidas similares tomadas
recentemente, também nesse sentido, são os novos fluxos e procedimentos de
solicitações de permanência e naturalização, que encurtaram prazos internos de
tramitação, e a divulgação das bases de dados do sistema de refúgio. São todas
iniciativas que visam a favorecer o intercâmbio cultural, científico e
tecnológico, tratando o fenômeno migratório como vetor de desenvolvimento
social e econômico.
Vale destacar, ainda, que a grande
reforma migratória será a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Nova Lei de
Migrações. O texto em análise na Câmara dos Deputados traz medidas
fundamentais, no sentido de substituir o obsoleto Estatuto do Estrangeiro por um
marco legal moderno, e incorpora avanços sugeridos pela sociedade civil, por
especialistas e por técnicos do governo. As medidas anunciadas hoje são
coerentes com o espírito dessa importante discussão que ocorre neste momento no
Poder Legislativo."
O Presidente do Conselho Nacional de
Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CNIG/TEM), Paulo
Sérgio de Almeida, entende que “além de desburocratizar os procedimentos
migratórios, simplificando a vida dos imigrantes, o Decreto estabelece uma melhor
coordenação entre os órgãos de Estado que atuam nos trâmites de imigração. O
decreto reduz a vulnerabilidade dos trabalhadores e contribui para reduzir a
informalidade no mercado de trabalho, ao estabelecer trâmites claros para o
acesso ao trabalho no Brasil”.
O Decreto de
Migrações vigente foi publicado em 1981, e necessitava de atualização. As
medidas de desburocratização e modernização vinham sendo discutidas desde o
início deste ano no âmbito do Programa Bem Mais Simples Brasil e do Conselho
Nacional de Imigração, com a participação dos Ministérios da Justiça, do
Trabalho e Previdência Social e das Relações Exteriores. Guilherme Afif
Domingos, presidente do Conselho Deliberativo do Programa, destaca que essa
medida vai racionalizar a ação do Estado por meio da tecnologia, o que é um dos
pilares do Bem Mais Simples Brasil. “Isso vai gerar econômica para o governo e
facilitar a vida das pessoas que escolhem o nosso país para viver”, conta Afif. (Fonte: Ministério da
Justiça justicaGovbr www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br ). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Whatsapp:+55 27 99979 1960
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