Nesta postagem, irei transcrever os procedimentos para conseguir o visto de Trabalho, Temporário V, o passo a passo, para poder instruir o processo do pedido do visto. Há de ressaltar,que para instruir o processo, atualmente é necessário possuir o Certificado Digital, pois sem ele não tem como dar entrada no pedido do visto. Nâo é necessário tirar cópia do processo, apenas escanear e colocar como anexo no pedido do visto, através do sistema Migrante Digital, caso tudo esteja correto, o visto é deferido em um prazo de até 15 dias, e em seguida é comunicado ao Consulado brasileiro informado no processo para que o estrangeiro possa aplicar o visto. Ao dirigir-se ao consulado indicado, deverá fazer o cadastro eletrônico no site do consulado e fazer o agendamento para o atendimento, levando neste momento, uma cópia da publicação em Diário Oficial da União, Passaporte com validade superior a 6 (seis) meses, fotos 5x7, antecedentes criminais e pagar a taxa que será emitida no ato do atendimento. OUtro detalhe, depois que aplicar o visto, tem um prazo máximo de até 90 dias para viajar para o Brasil, e depois que chegar ao Brasil, tem um prazo de até 30 dias para efetuar o registro junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência aqui no Brasil, para fazer a carteira de estrangeiro e obter o RNE.
Espero que a dica seja útil.
Publicado:
Quinta, 03 de Setembro de 2015, 20h24 | Última atualização em Terça, 06 de
Outubro de 2015, 18h03 | Acessos: 467
A
Empresa poderá requerer a vinda de estrangeiro (não é possível o próprio
estrangeiro solicitar a sua autorização de trabalho);
O
interessado deverá consultar, primeiramente, a RN nº 104/2013 que apresenta
documentos básicos e orientações gerais
Consultar
qual resolução, além da RNº 104, embasará o seu caso concreto. Ex.: empregado
com vínculo empregatício RNº 99/2012; investidor estrangeiro pessoa física RNº
84/2009; artista RN º 69/2006 etc..
Observar
na resolução que servirá como base para o seu caso concreto qual órgão é
competente para analisar seu pedido (nem todas as Resoluções Normativas
apresentadas no link são para autorizações de trabalho);
Apresentar
os documentos contidos na RN 104/2013, bem como os documentos da resolução que
fundamenta o pedido;
Enviar
os documentos para análise por meio do Migrante Digital.
O
andamento do processo poderá ser consultado por nome do estrangeiro ou por
número de processo. Acesse o link.
Após
o deferimento da autorização de trabalho, esta Coordenação envia ofício
eletrônico ao Ministério das Relações Exteriores informando o referido
deferimento com dados do estrangeiro, de seus dependentes declarados e da
empresa. Esses dados, por sua vez, serão encaminhados à repartição consular,
indicada pelo estrangeiro no pedido inicial, a quem cabe a emissão do
respectivo visto.
O
canal de comunição desta Coordenação-Geral é por meio do e-mail O endereço de e-mail address
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vê-lo > imigrante.cgig@mte.gov.br que
é respondido em até 72 horas.
ATENÇÃO: Esta Coordenação, tendo
por base Ordem de serviço nº 04/2004 CNIg/MTE, não responde
solicitações/situações trazidas pelo interessado que resultem em consultoria
e/ou assessoria em matéria migratória". Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Telefone: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa////Whatsapp:+55 27 99979 1960
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