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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

COMO INSTRUIR UM PROCESSO DE VISTO DE TRABALHO NO BRASIL

Nesta postagem, irei transcrever os procedimentos para conseguir o visto de Trabalho, Temporário V, o passo a passo, para poder instruir o processo do pedido do visto.  Há de ressaltar,que para instruir o processo, atualmente é necessário possuir o Certificado Digital, pois sem ele não tem como dar entrada no pedido do visto.  Nâo é necessário tirar cópia do processo, apenas escanear e colocar como anexo no pedido do visto, através do sistema Migrante Digital, caso tudo esteja correto, o visto é deferido em um prazo de até 15 dias, e em seguida é comunicado ao Consulado brasileiro informado no processo para que o estrangeiro possa aplicar o visto. Ao dirigir-se ao consulado indicado, deverá fazer o cadastro eletrônico no site do consulado e fazer o agendamento para o atendimento, levando neste momento, uma cópia da publicação em Diário Oficial da União, Passaporte com validade superior a 6 (seis) meses, fotos 5x7, antecedentes criminais e pagar a taxa que será emitida no ato do atendimento.  OUtro detalhe, depois que aplicar o visto, tem um prazo máximo de até 90 dias para viajar para o Brasil, e depois que chegar ao Brasil, tem um prazo de até 30 dias para efetuar o registro junto ao Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência aqui no Brasil, para fazer a carteira de estrangeiro e obter o RNE.
Espero que a dica seja útil.

Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2015, 20h24 | Última atualização em Terça, 06 de Outubro de 2015, 18h03 | Acessos: 467
A Empresa poderá requerer a vinda de estrangeiro (não é possível o próprio estrangeiro solicitar a sua autorização de trabalho);
O interessado deverá consultar, primeiramente, a RN nº 104/2013 que apresenta documentos básicos e orientações gerais
Consultar qual resolução, além da RNº 104, embasará o seu caso concreto. Ex.: empregado com vínculo empregatício RNº 99/2012; investidor estrangeiro pessoa física RNº 84/2009; artista RN º 69/2006 etc..
Observar na resolução que servirá como base para o seu caso concreto qual órgão é competente para analisar seu pedido (nem todas as Resoluções Normativas apresentadas no link são para autorizações de trabalho);
Apresentar os documentos contidos na RN 104/2013, bem como os documentos da resolução que fundamenta o pedido;
Enviar os documentos para análise por meio do Migrante Digital.
O andamento do processo poderá ser consultado por nome do estrangeiro ou por número de processo. Acesse o link
Após o deferimento da autorização de trabalho, esta Coordenação envia ofício eletrônico ao Ministério das Relações Exteriores informando o referido deferimento com dados do estrangeiro, de seus dependentes declarados e da empresa. Esses dados, por sua vez, serão encaminhados à repartição consular, indicada pelo estrangeiro no pedido inicial, a quem cabe a emissão do respectivo visto.
O canal de comunição desta Coordenação-Geral é por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo > imigrante.cgig@mte.gov.br que é respondido em até 72 horas.

ATENÇÃO: Esta Coordenação, tendo por base Ordem de serviço nº 04/2004 CNIg/MTE, não responde solicitações/situações trazidas pelo interessado que resultem em consultoria e/ou assessoria em matéria migratória". Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Telefone: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa////Whatsapp:+55 27 99979 1960


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