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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

NOVA RESOLUÇÃO DE REUNIÃO FAMILIAR E DE UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever no noticia do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que noticia que será facilitado e desburocratizado a análise dos processos de vistos com vínculo familiar no Brasil, principalmente os processos de vistos por Reunião Familiar e de União Estável sem distinção de sexo, com a Publicação da Resolução nº 108, de 12/02/2014, que revoga as Resoluções Normativas nºs 36/99 e 77/2008, de forma a facilitar os trâmites, e aproveitando e normatizando as duas resoluções em apenas uma, de maneira de facilitar os trâmites, que hoje demora em média 01 ano.  Com certeza será um importante passo para todos os brasileiros e estrangeiros que necessitam legalizar os seus parentes perante as autoridades imigratórias brasileiras. Creio ser um passo importante, irá faltar ainda a atualização de nossa famigerada lei nº 6.815/80 que já tem mais de três décadas de edição, a qual já está muito defasada, sendo necessária uma rápida reformulação e atualização. 
Medida do CNIg simplifica autorização de visto a cidadãos brasileiros ou de estrangeiros com vínculo familiar no país
Brasília, 18/02/2014 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) simplificou a concessão de visto a estrangeiros com vínculo familiar no país.  A medida, que vai beneficiar estrangeiros descendentes ou ascendentes de brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil, consta da Resolução Normativa de 12 de fevereiro de 2012 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).

Para o presidente do CNIg, Paulo Sério do Almeida, além de tornar mais simples e rápido o processo de autorização de vistos para estrangeiros com vínculo familiar no país, o novo procedimento também vai “desburocratizar” a atuação do CNIg que tem por objetivo principal a elaboração da Política Brasileira de Imigração voltada para o trabalho no país. 

Ao lembrar que em 2013 o CNIg analisou 606 pedidos de visto ou permanência de estrangeiros com base em união estável com brasileiros ou estrangeiros residentes, Almeida ressalta que, atualmente, o estrangeiro que mantenha união estável com brasileiro ou estrangeiro residente tem que pedir a autorização para expedição do visto ou da permanência diretamente ao Plenário do CNIg, que analisa o pedido em caráter especial. “Com a mudança a concessão de visto a título de reunião familiar poderá ser solicitado diretamente aos Consulados brasileiros no exterior, ou, em caso de permanência definitiva no Brasil, a qualquer unidade do Ministério da Justiça/Polícia Federal”, explica.

A nova Resolução, aprovada por consenso na última Reunião do CNIg, passa a vigorar a partir do próximo dia 20 de março e vale para solicitações baseadas em uniões estáveis homoafetivas.

CNIg - O Conselho Nacional de Imigração é um colegiado integrado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego; Justiça; Relações Exteriores; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ciência, Tecnologia e Inovação;  Saúde; Educação; Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Turismo; pelas Centrais Sindicais: CGTB; CTB; CUT; Força Sindical e UGT; pelas Confederações de Empregadores: CNA; CNC; CNF; CNI e CNT; além da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. (Fonte:Assessoria de Comunicação/MTE). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp 55 27 99979 1960

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