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sábado, 15 de fevereiro de 2014

COMO CALCULAR A PRORROGAÇÃO DE VISTO DE TURISTA PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL


Nesta postagem irei ensinar como se calcula o período de estada de turista e consequentemente a sua prorrogação.
Com vimos na Postagem anterior, a concessão do visto de turista, está previsto no artigo 4º Item II da Lei nº 6.815/80.
Geralmente quando o estrangeiro desembarga no Brasil, nos principais aeroportos de São Paulo ou do Rio de Janeiro, ao passar pela fiscalização da Polícia Federal, órgão responsável pelo controle imigratório no Brasil, o passaporte é escaneado e consequentemente é colhido neste momento todas as informações do estrangeiro no Sistema de Controle do Tráfego Aéreo - SFTI, tais como: nome, data de nascimento, nacionalidade, origem (de onde veio), a foto do passaporte, e após este procedimento o passaporte é carimbado, assim como o Cartão de Entrada ou Saída ou Tarjeta.  Se for no aeroporto de São Paulo  (Cumbica) o código é 554-1
(Este código significa que é o aeroporto de Guarulhos e o número 1 diz que o procedimento foi de entrada no Brasil, e se 2 é para saída do Brasil) se for no Rio da Janeiro (Tom Jobim) o código é 513-1, e cada aeroporto ou entrada seja terrestre, marítima ou fluvial, terá um código específico.  No espaço prazo, quando estiver em branco, considera-se que o seu prazo de estada é de 90 dias, caso contrário será escrito a quantidade de dias máxima de permanência no Brasil.
Vamos supor que a sua entrada foi no dia 13/05/2016, não pense que o seu prazo vencerá no dia 13/08/2013,pois poderá ter uma surpresa no momento da saída ou da prorrogação.
A contagem do tempo é feita da seguinte maneira:
Exclui-se o dia da chegada, por exemplo o dia 13/05/2016 não é contado.
14 a 31/05/2016 = 18 dias
01 a 30/06/2016 = 30 dias
01 a 31/07/2016 = 31 dias
Soma ..............    = 78 dias + 12 dias = 90 dias, portanto, o seu visto vencerá no dia 12/08/2016

Portanto, se você for na Polícia Federal para renovar o seu visto, já não poderá prorrogar o visto, e será notificado a deixar o Brasil no prazo de até 08 dias, e pagará uma multa nesta caso específico de R$ 8,28 referente a 01 dia.
A prorrogação poderá ser requerida até o dia 12/08/2016,  no caso específico, podendo ser requerido geralmente até uma semana antes, mas os dias a serem prorrogados, começam a serem contados a partir do dia 13/08/2016.
13 a 31/08/2016 = 19 dias
01 a 30/09/2016 = 30 dias
01 a 31/10/2016 = 31 dias
Soma ..............    = 79  dias + 11 = 90 dias, portanto, a sua prorrogação irá até o dia 11/12/2016.
O valor da taxa a ser pago para a prorrogação do visto é de R$ 110,44  (GRU  Codigo 140.090, pelo site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br) qual deverá ser devidamente preenchida e imprimida e paga em qualquer instituição bancária, casa lotérica, etc,  no dia deverá apresentar os seguintes documentos: Documento de viagem (passaporte ou carteira de identidade para o Mercosul), cartão de entrada e saída, taxa original paga (GRU), e caso seja exigido, deverá apresentar comprovantes da necessidade que irá motivar a prorrogação (reserva em hotel, carta convite, cartão de crédito internacional, etc).
No caso específico, o estrangeiro poderá retornar a partir de 13/05/2017, quando estará adquirindo um novo período aquisitivo. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa


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