Nesta postagem irei ensinar como se calcula o período de
estada de turista e consequentemente a sua prorrogação.
Com vimos na Postagem anterior, a concessão do visto de
turista, está previsto no artigo 4º Item II da Lei nº 6.815/80.
Geralmente quando o estrangeiro desembarga no Brasil, nos
principais aeroportos de São Paulo ou do Rio de Janeiro, ao passar pela
fiscalização da Polícia Federal, órgão responsável pelo controle imigratório no
Brasil, o passaporte é escaneado e consequentemente é colhido neste momento
todas as informações do estrangeiro no Sistema de Controle do Tráfego Aéreo -
SFTI, tais como: nome, data de nascimento, nacionalidade, origem (de onde
veio), a foto do passaporte, e após este procedimento o passaporte é carimbado,
assim como o Cartão de Entrada ou Saída ou Tarjeta. Se for no aeroporto de São Paulo (Cumbica) o código é 554-1
(Este código significa que é o aeroporto de Guarulhos e o
número 1 diz que o procedimento foi de entrada no Brasil, e se 2 é para saída
do Brasil) se for no Rio da Janeiro (Tom Jobim) o código é 513-1, e cada
aeroporto ou entrada seja terrestre, marítima ou fluvial, terá um código
específico. No espaço prazo, quando
estiver em branco, considera-se que o seu prazo de estada é de 90 dias, caso
contrário será escrito a quantidade de dias máxima de permanência no Brasil.
Vamos supor que a sua entrada foi no dia 13/05/2016, não pense que o seu prazo
vencerá no dia 13/08/2013,pois poderá ter uma surpresa no momento da saída ou
da prorrogação.
A contagem do tempo é feita da seguinte maneira:
Exclui-se o dia da chegada, por exemplo o dia 13/05/2016 não é contado.
14 a 31/05/2016 = 18 dias
01 a 30/06/2016 = 30 dias
01 a 31/07/2016 = 31 dias
Soma ..............
= 78 dias + 12 dias = 90 dias, portanto, o seu visto vencerá no dia 12/08/2016
Portanto, se você for na Polícia Federal para renovar o
seu visto, já não poderá prorrogar o visto, e será notificado a deixar o Brasil
no prazo de até 08 dias, e pagará uma multa nesta caso específico de R$ 8,28
referente a 01 dia.
A prorrogação poderá ser requerida até o dia 12/08/2016, no caso específico, podendo ser requerido
geralmente até uma semana antes, mas os dias a serem prorrogados, começam a
serem contados a partir do dia 13/08/2016.
13 a 31/08/2016 = 19 dias
01 a 30/09/2016 = 30 dias
01 a 31/10/2016 = 31 dias
Soma ..............
= 79 dias + 11 = 90 dias, portanto,
a sua prorrogação irá até o dia 11/12/2016.
O valor da taxa a ser pago para a prorrogação do visto é
de R$ 110,44 (GRU Codigo 140.090, pelo site da Polícia
Federal: www.dpf.gov.br) qual deverá ser devidamente preenchida e imprimida e
paga em qualquer instituição bancária, casa lotérica, etc, no dia deverá apresentar os seguintes
documentos: Documento de viagem (passaporte ou carteira de identidade para o
Mercosul), cartão de entrada e saída, taxa original paga (GRU), e caso seja exigido,
deverá apresentar comprovantes da necessidade que irá motivar a prorrogação
(reserva em hotel, carta convite, cartão de crédito internacional, etc).
No caso específico, o estrangeiro poderá retornar a
partir de 13/05/2017, quando estará
adquirindo um novo período aquisitivo. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email:
vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa
Nenhum comentário:
Postar um comentário