Nesta postagem irei
publicar as novidades da mais recente portaria nº 1949, de 25/11/2015 que regulamenta a concessão os processos da
concessão da naturalização, alteração de assentamentos, averbação de nacionalidade e à igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 26/11/2015. A presente
portaria vem de encontro as necessidades cada vez maior de um prazo legal e rápido, pois
atualmente, dependendo do local em que é protocolado o pedido, pode demorar
anos, e dificilmente a demora é menos que 01 ano. Com o estabelecimento de prazos, a previsão é
se o processo estiver devidamente instruído, a sua concessão e conseqüentemente
a publicação em Diário Oficial da União, será de 120 dias, e caso necessite de
outras diligências, estas poderão ser de até 60 dias, portanto, em um prazo
máximo de 180 dias, já terá acesso ao deferimento ou indeferimento do processo
de naturalização. Outra vantagem, que o Certificado de Naturalização, poderá ser acessado por meio digital, nos mesmo moldes da Quitação Eleitoral e Antecedentes Criminais.
"Portaria diminui burocracia para processos de naturalização
no Brasil
Brasília,
26/11/15 – Portaria
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) diminui a
burocracia e consolida as normas para os processos de naturalização no Brasil.
Editada pelo Ministério da Justiça, a medida estipula prazos para a
Administração Pública, lista de uma só vez todos os documentos e exigências
necessárias, incorpora dispositivos normativos que estavam dispersos em
diferentes portarias, e simplifica os trâmites internos que ocorrem no âmbito
do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (Deest/MJ) e
do Departamento de Polícia Federal.
O secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcleos, explica que a medida tem
por objetivo, além de desburocratizar, tornar os processos de naturalização
mais céleres. O Departamento de Polícia Federal terá 90 dias para avaliar a
documentação protocolada, e o Departamento de Estrangeiros 30 dias, e se forem
necessárias diligências pelo interessado, este terá 60 dias para cumprir. Os
requisitos e as exigências legais para ter direito a solicitar a naturalização
continuam os mesmos.
O Certificado Digital de Naturalização, que passará a ter formato eletrônico,
substituirá o modelo atual, impresso em papel. Além de garantir verificação de
autenticidade via Internet, o novo Certificado está em acordo com as diretrizes
do processo administrativo eletrônico (Decreto n. 8.539, de 2015), e segue o
exemplo de outros documentos públicos tais como Certificados de Quitação
Eleitoral e as Certidões de Antecedentes Criminais. A Portaria entrará em vigor
dentro de quinze dias. (Fonte) Ministério da Justiça
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ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES,
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