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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

CONCESSÃO DE VISTO PERMANENTE PARA OS SOLICITANTES DE REFÚGIO

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2015, o Despacho conjunto dos Presidentes dos  CONARE, do CNIg e DEEST, para que os estrangeiros beneficiários de refúgio, possam serem convocados para fazer o registro para obtenção da carteira de estrangeiro, junto ao Departamento de Polícia Federal. abaixo a transcrição do Despacho.
"SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
 D E S PA C H O
Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) n.º 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada do CNIg n.º 08, de 19 de dezembro de 2006.
Considerando que o CNIg, por meio da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, identificou razões humanitárias na migração de haitianos ao Brasil após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 ocorrido no Haiti.
Considerando, ainda, a acolhida e a inserção social dos haitianos no território brasileiro.
O Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) DECIDE, o Presidente do CNIg AUTORIZA e o Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça CONCEDE a permanência dos interessados relacionados em listagem que integra o presente Despacho.
Por ocasião do registro junto à Polícia Federal, que deverá ser solicitado no prazo de até 01 (um) ano a contar da presente publicação, quando serão realizadas as consultas complementares, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
 a) requerimento;
 b) duas fotos 3x4;
 c) Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzida por tradutor juramentado), ou certidão consular;
d) certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil;
e) declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem;
 f) comprovante do pagamento das taxas.
Notificam-se os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) ou às unidades da Policia Federal, contendo o endereço atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução CONARE n.º 18, de 30 de abril de 2014.
A lista completa encontra-se disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Justiça, nos seguintes endereços eletrônicos:
h t t p : / / a c e s s o . m t e . g o v. b r / c n i / c o n s e l h o - n a c i o n a l - d e - i m i g r a c a o - cnig.htm www.justica.gov.br/estrangeiros/lista1
BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS  - Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA -  Presidente do Conselho Nacional de Imigração
JOÃO GUILHERME LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA  - Diretor do Departamento de Estrangeiros. (Fonte: Diário Oficial da União).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmaillcom////Skype: vixvisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

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