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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIROS REFUGIADOS PASSA A VALER POR 5 ANOS

"Cédula de identidade de estrangeiros refugiados passa a valer por 5 anos
Os pedidos de renovação da cédula devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento
Brasília, 22/9/15 - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu ampliar a validade da cédula de identidade de estrangeiro que comprova a condição de refugiado. O documento passa a valer cinco anos, e não mais dois anos. A mudança foi aprovada na última reunião do Conare, no dia 21 de setembro.
A Resolução Normativa Nº 21, que dispõe sobre essa mudança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (22). As novas cédulas começam a ser emitidas em 30 dias.
Os pedidos de renovação da cédula devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento.
O refugiado deverá apresentar-se pessoalmente em uma unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para requerer a emissão ou a renovação da cédula de identidade de estrangeiro. O refugiado menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de responsável legal. (FONTE: Ministério da Justiça  facebook.com/JusticaGovBr  flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315/3928). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Telefone: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Whatsapp:+55 27 99979 1960



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