"Cédula de
identidade de estrangeiros refugiados passa a valer por 5 anos
Os pedidos de renovação da cédula
devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento
Brasília, 22/9/15 - O Comitê Nacional para os Refugiados
(Conare) decidiu ampliar a validade da cédula de identidade de estrangeiro que
comprova a condição de refugiado. O documento passa a valer cinco anos, e não
mais dois anos. A mudança foi aprovada na última reunião do Conare, no dia 21
de setembro.
A Resolução Normativa Nº 21, que
dispõe sobre essa mudança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
terça-feira (22). As novas cédulas começam a ser emitidas em 30 dias.
Os pedidos de renovação da cédula
devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento.
O refugiado deverá apresentar-se
pessoalmente em uma unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência
para requerer a emissão ou a renovação da cédula de identidade de estrangeiro.
O refugiado menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de responsável
legal. (FONTE: Ministério da
Justiça facebook.com/JusticaGovBr flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315/3928). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Telefone: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Whatsapp:+55 27 99979 1960
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