Nesta postagem, irei
comentar sobre as novas regras para concessão de visto de reunião familiar,
principalmente àqueles relacionados com as Resolução Normativa nº 108/2014 e
pelo Acordo de Residência dos Nacionais dos Estados partes do MERCOSUL, em
conformidade com o Decretos nº 6.932/2009, atualmente, fazem parte a Argentina,
Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.
O Ministério da
Justiça, depois de muitas reclamações em todo o Brasil e de todas entidades
ligadas aos trabalhos de acolhimento aos estrangeiros, pela demora excessiva
para análise e posteriormente a publicação do Despacho em Diário Oficial da
União, foi edita a Portaria nº 1.351 em 08/08/2014, a qual foi alterada em
alguns dos seus artigos pela Portaria nº
1.371, de 18/08/2014 e finalmente foi alterada o anexo das Portarias
anteriores, pela Portaria nº 1.507, de 28/08/2014, portanto, são medidas ainda
recentes, as quais, ainda entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2014.
As
principais vantagens dessa atitude do Ministério da Justiça, será agilizar os
processos que já se encontram cadastrados naquele órgão, de maneira que se
façam um mutirão para que num prazo muito curto de tempo, possam serem
analisados e publicados todos os processos que se encontram em trâmite, e que até
a data do dia 27/08/2014, já tinham sido publicados mais de 1.300 processos,
desafogando assim, grande parte dos processos que já estavam há mais de 01 ano
esperando pela análise e a publicação, trazendo com isso, alegria e alívio para
tantos estrangeiros que necessitavam para carteira de estrangeiro para
regularizar definitivamente sua vida no Brasil.
Duas
grandes novidades que deslumbro na presente Portaria, é que os processos que
forem protocolados e que todas as documentações estiverem em ordem, após a
checagem de sua autenticidade e que não tiverem nenhuma pendência, será o
processo do pedido de visto, deferido num prazo máximo de 60 dias (esperar para
ver na prática) e não necessitarão de investigação policial, a não ser que
tenham desconfiança de que seja uma fraude o pedido.
Espero
que tenha ajudado com essa notícia ainda bem fresquinha.
Atenciosamente,
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contado: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook: vixvisa/////// Email: vixvisa@gmail.com//Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
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